Os proprietários de veículos não vão precisar pagar o DPVAT, Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. A informação é da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A Caixa Econômica Federal assumiu os custos do seguro DPVAT depois do encerramento da gestão, que até 2020 era liderada pela Seguradora Líder. Então, foi criado o FDPVAT, constituído de recursos excedentes da empresa, e a Caixa foi escolhida como a administradora por já ter experiência em operacionalização do seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habilitação (SFH).
A cobrança já havia sido suspensa em 2020 e 2021, por excesso de recursos e como nos anos anteriores, o custeio será possível por meio de verba do Fundo de Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas. A forma e o valor da remuneração às vítimas e aos beneficiários será regulamentada em um ato do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Entenda quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT
Categoria 1 - Automóveis particulares;
Categoria 2 - Táxis e carros de aluguel;
Categoria 3 - Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Categoria 4 - Micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a 10 (dez) passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Categoria 8 - Ciclomotores, incluindo:
a) veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 (cinquenta) centímetros cúbicos (equivalente a 3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
b) veículos de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora), incluindo bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.
Fonte. Istoé Dinheiro